Simulador para Empresas de Serviços do Simples Nacional
Compara, ano a ano de 2026 a 2033, ficar com tudo no DAS, recolher IBS/CBS por fora (Simples híbrido) ou ir para o Lucro Presumido, com Fator R, crédito do cliente e prazos de opção.
2027: menor custo com Simples com tudo no DAS
Comparação em 2027 (valores mensais)
| Item | Tudo no DAS | Híbrido | Lucro Presumido |
|---|---|---|---|
| DAS | R$ 13.030,00 | R$ 9.988,07 | — |
| CPP fora do DAS (Anexo IV) | — | — | — |
| ISS fora do DAS | — | — | R$ 4.595,59 |
| IRPJ + adicional | no DAS | no DAS | R$ 5.352,94 |
| CSLL | no DAS | no DAS | R$ 2.647,06 |
| PIS + Cofins | extintos | extintos | extintos |
| IBS + CBS débito | no DAS | R$ 8.088,24 | R$ 8.088,24 |
| (−) Crédito das compras | sem crédito | R$ 808,82 | R$ 808,82 |
| INSS patronal sobre a folha | no DAS (CPP) | no DAS (CPP) | R$ 6.204,00 |
| Total da empresa no mês | R$ 13.030,00 | R$ 17.267,49 | R$ 26.079,01 |
| % do faturamento | 13,03% | 17,27% | 26,08% |
| Crédito do cliente PJ a cada R$ 1.000 | R$ 21,63 | R$ 80,88 | R$ 80,88 |
| Custo na cadeia (total − crédito dos clientes PJ) | R$ 11.515,91 | R$ 11.605,73 | R$ 20.417,25 |
Linha do tempo 2026–2033 (total da empresa por mês)
| Ano | Tudo no DAS | Híbrido | Presumido | Crédito PJ no DAS (R$ 1.000) | Crédito PJ no híbrido | Menor custo na cadeia |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 2026 | R$ 13.030,00 | — | R$ 23.734,00 | R$ 0,00 | — | Tudo no DAS |
| 2027 | R$ 13.030,00 | R$ 17.267,49 | R$ 26.079,01 | R$ 21,63 | R$ 80,88 | Tudo no DAS |
| 2028 | R$ 13.030,00 | R$ 17.267,49 | R$ 26.079,01 | R$ 21,63 | R$ 80,88 | Tudo no DAS |
| 2029 | R$ 13.030,00 | R$ 18.048,79 | R$ 26.717,33 | R$ 25,86 | R$ 95,60 | Tudo no DAS |
| 2030 | R$ 13.030,00 | R$ 18.805,47 | R$ 27.335,57 | R$ 30,10 | R$ 109,85 | Tudo no DAS |
| 2031 | R$ 13.030,00 | R$ 19.538,68 | R$ 27.934,61 | R$ 34,33 | R$ 123,65 | Tudo no DAS |
| 2032 | R$ 13.030,00 | R$ 20.249,50 | R$ 28.515,37 | R$ 38,57 | R$ 137,04 | Tudo no DAS |
| 2033 | R$ 13.030,00 | R$ 24.096,66 | R$ 31.658,55 | R$ 63,98 | R$ 209,49 | Tudo no DAS |
Repartição do DAS em 2027 (Anexo III, faixa 4, alíquota efetiva 13,03%)
| Tributo | % do DAS | % da receita | Valor no mês |
|---|---|---|---|
| IRPJ | 4,00% | 0,521% | R$ 521,20 |
| CSLL | 3,50% | 0,456% | R$ 456,05 |
| CBS | 16,41% | 2,138% | R$ 2.138,22 |
| IBS | 0,19% | 0,025% | R$ 24,76 |
| CPP | 43,40% | 5,655% | R$ 5.655,02 |
| ISS | 32,50% | 4,235% | R$ 4.234,75 |
Quando optar pelo híbrido
| Pedido | Vale para | Observação |
|---|---|---|
| 1º a 30/09/2026 | jan a jun/2027 | Primeira janela. Opção pelo Simples para 2027 também vai até 30/09 (Res. CGSN 186/2026). |
| 1º a 31/03/2027 | jul a dez/2027 | Segunda janela (LC 227/2026 trocou abril por março). |
| Todo mês de setembro | semestre de janeiro a junho seguinte | Opção semestral e irretratável no semestre (LC 123, art. 13, § 10). |
| Todo mês de março | semestre de julho a dezembro | Empresa nova pode optar desde o início da atividade (§ 11). |
Memória de cálculo
- Alíquota efetiva(RBT12 × nominal − dedução) ÷ RBT12
- 2027–2028 no DASfatia de PIS + Cofins vira CBS (e IBS de 0,1%)
- 2029–2032 no DASIBS fica com 10%, 20%, 30% e 40% da fatia do ISS
- Crédito do cliente (DAS)alíquota efetiva × (% CBS + % IBS da repartição)
- HíbridoDAS sem CBS/IBS + (débito − crédito das compras)
- Débito com preço mantidopreço × t ÷ (1 + t), t = alíquota × (1 − redução)
- Alíquotas no ano2027: CBS = referência − 0,1 ponto; IBS 0,1%
- Custo na cadeiatotal da empresa − crédito repassado aos clientes PJ
SIMULAÇÃO: EMPRESA DE SERVIÇOS NO SIMPLES NACIONAL E A REFORMA TRIBUTÁRIA Anexo III (Fator R 31,10%), faixa 4, RBT12 R$ 1.200.000,00, faturamento mensal R$ 100.000,00, 70% da receita de empresas do regime regular. Alíquota de referência usada: 26,50% (estimativa; a alíquota oficial ainda não foi fixada). RESULTADO EM 2027 Tudo no DAS: R$ 13.030,00 por mês (13,03%). O cliente PJ credita R$ 21,63 a cada R$ 1.000. Híbrido: R$ 17.267,49 por mês (17,27%). O cliente PJ credita R$ 80,88 a cada R$ 1.000. Lucro Presumido: R$ 26.079,01 por mês (26,08%), incluindo o INSS patronal. Menor custo na cadeia: Simples com tudo no DAS. LINHA DO TEMPO (total da empresa por mês) 2026: DAS R$ 13.030,00 | híbrido — | Presumido R$ 23.734,00 | melhor: Simples com tudo no DAS 2027: DAS R$ 13.030,00 | híbrido R$ 17.267,49 | Presumido R$ 26.079,01 | melhor: Simples com tudo no DAS 2028: DAS R$ 13.030,00 | híbrido R$ 17.267,49 | Presumido R$ 26.079,01 | melhor: Simples com tudo no DAS 2029: DAS R$ 13.030,00 | híbrido R$ 18.048,79 | Presumido R$ 26.717,33 | melhor: Simples com tudo no DAS 2030: DAS R$ 13.030,00 | híbrido R$ 18.805,47 | Presumido R$ 27.335,57 | melhor: Simples com tudo no DAS 2031: DAS R$ 13.030,00 | híbrido R$ 19.538,68 | Presumido R$ 27.934,61 | melhor: Simples com tudo no DAS 2032: DAS R$ 13.030,00 | híbrido R$ 20.249,50 | Presumido R$ 28.515,37 | melhor: Simples com tudo no DAS 2033: DAS R$ 13.030,00 | híbrido R$ 24.096,66 | Presumido R$ 31.658,55 | melhor: Simples com tudo no DAS PRAZOS A opção pelo híbrido é semestral: pedido de 1º a 30/09/2026 para jan–jun/2027 e de 1º a 31/03/2027 para jul–dez/2027. PREMISSAS Preço total ao cliente mantido. No híbrido e no Presumido, o IBS/CBS sai de dentro desse preço. Créditos das compras à alíquota cheia. Regras sujeitas a regulamentação do CGSN e à fixação das alíquotas de referência.
Fator R estimado em 31,10%: Anexo III.
Como ler: "custo na cadeia" desconta o crédito que os clientes PJ aproveitam. Quando a maior parte da receita é de empresas, o híbrido tende a ganhar porque o cliente credita o IBS/CBS cheio e pode aceitar pagar o preço. Com clientes pessoas físicas, o DAS tende a ganhar.
Presumido: presunção de 32%, IRPJ 15% + adicional de 10% acima de R$ 20 mil de base no mês, CSLL 9%, PIS 0,65% e Cofins 3% até 2026. O acréscimo da LC 224/2025 só alcança receitas acima de R$ 5 milhões.
Pontos ainda sem regra oficial: alíquota de referência da CBS e do IBS (Senado até 15/12/2026); se o IBS/CBS por fora entra na receita bruta do DAS; vigência da opção híbrida (semestre ou até renúncia); split payment para quem está no DAS; teto de 5% do ISS + IBS na 5ª faixa; tabelas da 6ª faixa de 2027 a 2033; e cronograma do IBS no DAS a partir de 2029, que depende de resolução do CGSN.
Simulação de planejamento. Confira os dispositivos no Planalto e as resoluções do CGSN antes de decidir.