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Reforma Tributária·Calculadora

Simulador para Empresas de Serviços do Simples Nacional

Compara, ano a ano de 2026 a 2033, ficar com tudo no DAS, recolher IBS/CBS por fora (Simples híbrido) ou ir para o Lucro Presumido, com Fator R, crédito do cliente e prazos de opção.

Ex.: consultoria, engenharia, medicina e arquitetura seguem o Fator R; advocacia e limpeza são Anexo IV.
Valor total cobrado dos clientes.
Clientes que aproveitam crédito de IBS/CBS (Lucro Presumido ou Real).
Aluguel, software, energia e outros insumos comprados de fornecedores do regime regular.
Vale só fora do DAS (híbrido e Lucro Presumido).
Estimativa: ainda não fixada. A premissa do CG-IBS de 2026 soma cerca de 27,91%.

2027: menor custo com Simples com tudo no DAS

Tudo no DASR$ 13.030,0013,03% · Anexo III, faixa 4
HíbridoR$ 17.267,4917,27% · DAS R$ 9.988,07 + IBS/CBS R$ 7.279,42
Lucro PresumidoR$ 26.079,0126,08% · com INSS patronal
Crédito do cliente PJ (R$ 1.000)R$ 21,63 → R$ 80,88no DAS → no híbrido
Vantagem da melhor opçãoR$ 89,82/mêssobre Simples híbrido (IBS/CBS por fora), na cadeia

Comparação em 2027 (valores mensais)

ItemTudo no DASHíbridoLucro Presumido
DASR$ 13.030,00R$ 9.988,07
CPP fora do DAS (Anexo IV)
ISS fora do DASR$ 4.595,59
IRPJ + adicionalno DASno DASR$ 5.352,94
CSLLno DASno DASR$ 2.647,06
PIS + Cofinsextintosextintosextintos
IBS + CBS débitono DASR$ 8.088,24R$ 8.088,24
(−) Crédito das comprassem créditoR$ 808,82R$ 808,82
INSS patronal sobre a folhano DAS (CPP)no DAS (CPP)R$ 6.204,00
Total da empresa no mêsR$ 13.030,00R$ 17.267,49R$ 26.079,01
% do faturamento13,03%17,27%26,08%
Crédito do cliente PJ a cada R$ 1.000R$ 21,63R$ 80,88R$ 80,88
Custo na cadeia (total − crédito dos clientes PJ)R$ 11.515,91R$ 11.605,73R$ 20.417,25

Linha do tempo 2026–2033 (total da empresa por mês)

AnoTudo no DASHíbridoPresumidoCrédito PJ no DAS (R$ 1.000)Crédito PJ no híbridoMenor custo na cadeia
2026R$ 13.030,00R$ 23.734,00R$ 0,00Tudo no DAS
2027R$ 13.030,00R$ 17.267,49R$ 26.079,01R$ 21,63R$ 80,88Tudo no DAS
2028R$ 13.030,00R$ 17.267,49R$ 26.079,01R$ 21,63R$ 80,88Tudo no DAS
2029R$ 13.030,00R$ 18.048,79R$ 26.717,33R$ 25,86R$ 95,60Tudo no DAS
2030R$ 13.030,00R$ 18.805,47R$ 27.335,57R$ 30,10R$ 109,85Tudo no DAS
2031R$ 13.030,00R$ 19.538,68R$ 27.934,61R$ 34,33R$ 123,65Tudo no DAS
2032R$ 13.030,00R$ 20.249,50R$ 28.515,37R$ 38,57R$ 137,04Tudo no DAS
2033R$ 13.030,00R$ 24.096,66R$ 31.658,55R$ 63,98R$ 209,49Tudo no DAS

Repartição do DAS em 2027 (Anexo III, faixa 4, alíquota efetiva 13,03%)

Tributo% do DAS% da receitaValor no mês
IRPJ4,00%0,521%R$ 521,20
CSLL3,50%0,456%R$ 456,05
CBS16,41%2,138%R$ 2.138,22
IBS0,19%0,025%R$ 24,76
CPP43,40%5,655%R$ 5.655,02
ISS32,50%4,235%R$ 4.234,75

Quando optar pelo híbrido

PedidoVale paraObservação
1º a 30/09/2026jan a jun/2027Primeira janela. Opção pelo Simples para 2027 também vai até 30/09 (Res. CGSN 186/2026).
1º a 31/03/2027jul a dez/2027Segunda janela (LC 227/2026 trocou abril por março).
Todo mês de setembrosemestre de janeiro a junho seguinteOpção semestral e irretratável no semestre (LC 123, art. 13, § 10).
Todo mês de marçosemestre de julho a dezembroEmpresa nova pode optar desde o início da atividade (§ 11).

Memória de cálculo

  • Alíquota efetiva(RBT12 × nominal − dedução) ÷ RBT12
  • 2027–2028 no DASfatia de PIS + Cofins vira CBS (e IBS de 0,1%)
  • 2029–2032 no DASIBS fica com 10%, 20%, 30% e 40% da fatia do ISS
  • Crédito do cliente (DAS)alíquota efetiva × (% CBS + % IBS da repartição)
  • HíbridoDAS sem CBS/IBS + (débito − crédito das compras)
  • Débito com preço mantidopreço × t ÷ (1 + t), t = alíquota × (1 − redução)
  • Alíquotas no ano2027: CBS = referência − 0,1 ponto; IBS 0,1%
  • Custo na cadeiatotal da empresa − crédito repassado aos clientes PJ
Resumo para o cliente
SIMULAÇÃO: EMPRESA DE SERVIÇOS NO SIMPLES NACIONAL E A REFORMA TRIBUTÁRIA
Anexo III (Fator R 31,10%), faixa 4, RBT12 R$ 1.200.000,00, faturamento mensal R$ 100.000,00, 70% da receita de empresas do regime regular.
Alíquota de referência usada: 26,50% (estimativa; a alíquota oficial ainda não foi fixada).

RESULTADO EM 2027
Tudo no DAS: R$ 13.030,00 por mês (13,03%). O cliente PJ credita R$ 21,63 a cada R$ 1.000.
Híbrido: R$ 17.267,49 por mês (17,27%). O cliente PJ credita R$ 80,88 a cada R$ 1.000.
Lucro Presumido: R$ 26.079,01 por mês (26,08%), incluindo o INSS patronal.
Menor custo na cadeia: Simples com tudo no DAS.

LINHA DO TEMPO (total da empresa por mês)
2026: DAS R$ 13.030,00 | híbrido — | Presumido R$ 23.734,00 | melhor: Simples com tudo no DAS
2027: DAS R$ 13.030,00 | híbrido R$ 17.267,49 | Presumido R$ 26.079,01 | melhor: Simples com tudo no DAS
2028: DAS R$ 13.030,00 | híbrido R$ 17.267,49 | Presumido R$ 26.079,01 | melhor: Simples com tudo no DAS
2029: DAS R$ 13.030,00 | híbrido R$ 18.048,79 | Presumido R$ 26.717,33 | melhor: Simples com tudo no DAS
2030: DAS R$ 13.030,00 | híbrido R$ 18.805,47 | Presumido R$ 27.335,57 | melhor: Simples com tudo no DAS
2031: DAS R$ 13.030,00 | híbrido R$ 19.538,68 | Presumido R$ 27.934,61 | melhor: Simples com tudo no DAS
2032: DAS R$ 13.030,00 | híbrido R$ 20.249,50 | Presumido R$ 28.515,37 | melhor: Simples com tudo no DAS
2033: DAS R$ 13.030,00 | híbrido R$ 24.096,66 | Presumido R$ 31.658,55 | melhor: Simples com tudo no DAS

PRAZOS
A opção pelo híbrido é semestral: pedido de 1º a 30/09/2026 para jan–jun/2027 e de 1º a 31/03/2027 para jul–dez/2027.

PREMISSAS
Preço total ao cliente mantido. No híbrido e no Presumido, o IBS/CBS sai de dentro desse preço. Créditos das compras à alíquota cheia. Regras sujeitas a regulamentação do CGSN e à fixação das alíquotas de referência.

Fator R estimado em 31,10%: Anexo III.

Como ler: "custo na cadeia" desconta o crédito que os clientes PJ aproveitam. Quando a maior parte da receita é de empresas, o híbrido tende a ganhar porque o cliente credita o IBS/CBS cheio e pode aceitar pagar o preço. Com clientes pessoas físicas, o DAS tende a ganhar.

Presumido: presunção de 32%, IRPJ 15% + adicional de 10% acima de R$ 20 mil de base no mês, CSLL 9%, PIS 0,65% e Cofins 3% até 2026. O acréscimo da LC 224/2025 só alcança receitas acima de R$ 5 milhões.

Pontos ainda sem regra oficial: alíquota de referência da CBS e do IBS (Senado até 15/12/2026); se o IBS/CBS por fora entra na receita bruta do DAS; vigência da opção híbrida (semestre ou até renúncia); split payment para quem está no DAS; teto de 5% do ISS + IBS na 5ª faixa; tabelas da 6ª faixa de 2027 a 2033; e cronograma do IBS no DAS a partir de 2029, que depende de resolução do CGSN.

Simulação de planejamento. Confira os dispositivos no Planalto e as resoluções do CGSN antes de decidir.