Departamento Pessoal·Calculadora
Rescisão do Empregado Doméstico
Rescisão pela LC 150/2015 com FGTS e 3,2%, DAE rescisório e mensal e seguro-desemprego.
Rescisão doméstica: líquido R$ 8.496,33
Líquido a pagarR$ 8.496,33em até 10 dias
DAE rescisórioR$ 753,98FGTS 8% + 3,2% · até 10/09/2026
DAE mensal da rescisãoR$ 866,59INSS, 8%, 0,8% e IRRF · 04/09/2026
Indenização 3,2% ao empregadoR$ 1.000,00saque integral
Verbas
| Verba | Bruto | INSS | IRRF |
|---|---|---|---|
| Saldo de salário (30 dias) | R$ 1.621,00 | R$ 121,58 | R$ 0,00 |
| Aviso prévio indenizado | R$ 3.145,20 | — | — |
| 13º proporcional (9/12) | R$ 1.965,75 | R$ 152,60 | R$ 0,00 |
| Férias proporcionais (7/12) + 1/3 | R$ 2.038,56 | — | — |
| Férias vencidas + 1/3 | R$ 0,00 | — | — |
Doméstico não tem multa de 40%: a indenização é o saldo dos depósitos de 3,2% (LC 150/2015, art. 22).
Seguro-desemprego: tem 15 meses nos últimos 24 (3 parcelas de 1 salário mínimo).
Atraso no pagamento das verbas: multa de um salário (CLT art. 477 § 8º).