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Departamento Pessoal·Calculadora

Rescisão do Empregado Doméstico

Rescisão pela LC 150/2015 com FGTS e 3,2%, DAE rescisório e mensal e seguro-desemprego.

Rescisão doméstica: líquido R$ 8.496,33

Líquido a pagarR$ 8.496,33em até 10 dias
DAE rescisórioR$ 753,98FGTS 8% + 3,2% · até 10/09/2026
DAE mensal da rescisãoR$ 866,59INSS, 8%, 0,8% e IRRF · 04/09/2026
Indenização 3,2% ao empregadoR$ 1.000,00saque integral

Verbas

VerbaBrutoINSSIRRF
Saldo de salário (30 dias)R$ 1.621,00R$ 121,58R$ 0,00
Aviso prévio indenizadoR$ 3.145,20
13º proporcional (9/12)R$ 1.965,75R$ 152,60R$ 0,00
Férias proporcionais (7/12) + 1/3R$ 2.038,56
Férias vencidas + 1/3R$ 0,00

Doméstico não tem multa de 40%: a indenização é o saldo dos depósitos de 3,2% (LC 150/2015, art. 22).

Seguro-desemprego: tem 15 meses nos últimos 24 (3 parcelas de 1 salário mínimo).

Atraso no pagamento das verbas: multa de um salário (CLT art. 477 § 8º).