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Débitos e Multas·Calculadora

Prescrição e Decadência Tributária

Até quando o Fisco pode lançar e cobrar cada competência, com suspensões e restituição.

Competência exposta: o Fisco ainda pode agir

Decadência (lançar)31/12/2030CTN 173, I: 1º dia do exercício seguinte + 5 anos
Prescrição (cobrar)depende da constituiçãoconta do lançamento definitivo
Situação em 22/09/2026exposta
RestituiçãoCTN 168: 5 anos do pagamento

Linha do tempo

MarcoData
Fato gerador01/06/2025
Vencimento20/07/2025
Fim do prazo de decadência31/12/2030

Suspensões (CTN art. 151) param a contagem; parcelamento, protesto e despacho que ordena a citação interrompem e reiniciam os 5 anos (art. 174, parágrafo único).

Declaração entregue constitui o crédito: não há decadência sobre o valor declarado (STJ Súmula 436).