Departamento Pessoal·Consulta
Incidências por Verba
Incidência de INSS, FGTS e IRRF nas principais verbas da folha, com observações e base legal.
| Verba | INSS | FGTS | IRRF | Observação | Base |
|---|---|---|---|---|---|
| Salário mensal | sim | sim | sim | Integra férias e 13º. | Lei 8.212/1991, art. 28, I |
| Horas extras | sim | sim | sim | Habituais integram férias, 13º, aviso e DSR (TST Súmulas 45, 172, 347). | CLT art. 59 |
| Adicional noturno | sim | sim | sim | Habitual integra o salário (TST Súmula 60). | CLT art. 73 |
| Adicional de insalubridade | sim | sim | sim | Integra férias e 13º enquanto pago. | CLT art. 192 |
| Adicional de periculosidade | sim | sim | sim | Integra férias e 13º enquanto pago. | CLT art. 193 |
| Comissões | sim | sim | sim | Integram férias, 13º e DSR. | Lei 8.212/1991, art. 28, I |
| Gorjetas | sim | sim | sim | Não servem de base para aviso, adicional noturno, horas extras e DSR (TST Súmula 354). | CLT art. 457 § 3º |
| Descanso semanal remunerado (DSR) | sim | sim | sim | Lei 605/1949 | |
| Férias gozadas + 1/3 | sim | sim | sim | O terço constitucional das férias gozadas tem contribuição previdenciária (STF, Tema 985). IRRF em separado do salário do mês. | STF RE 1.072.485 |
| Férias indenizadas + 1/3 (rescisão) | não | não | não | Verba indenizatória (STJ Súmula 386 para o IRRF). | Lei 8.212/1991, art. 28 § 9º, d |
| Abono pecuniário de férias (venda de 10 dias) | não | não | não | Até 20 dias de salário; o excedente integra. | CLT art. 144 |
| 13º salário | sim | sim | sim | INSS e IRRF calculados em separado; IRRF exclusivo na fonte. | Lei 8.212/1991, art. 28 § 7º |
| Aviso prévio trabalhado | sim | sim | sim | CLT art. 487 | |
| Aviso prévio indenizado | não | sim | não | Sem INSS (STJ, recurso repetitivo); FGTS devido (TST Súmula 305). | STJ REsp 1.230.957 |
| Multa de 40% do FGTS | não | não | não | Paga na guia do FGTS rescisório. | Lei 8.036/1990, art. 18 |
| Indenização do art. 479 da CLT (prazo determinado) | não | não | não | CLT art. 479 | |
| Multa do art. 477 da CLT (atraso na rescisão) | não | não | não | CLT art. 477 § 8º | |
| Salário-maternidade | sim | sim | sim | Desconto do empregado e FGTS mantidos; a contribuição patronal foi afastada pelo STF (Tema 72). | STF RE 576.967 |
| Salário-família | não | não | não | Benefício previdenciário pago pela empresa e compensado. | Lei 8.213/1991, art. 65 |
| Primeiros 15 dias do afastamento por doença | depende | sim | sim | Contribuição afastada pelo STJ em recurso repetitivo; a Receita segue a decisão. Verifique a posição adotada pela empresa. | STJ REsp 1.230.957 |
| Vale-transporte (na forma da lei) | não | não | não | Pago em dinheiro também não integra (STF RE 478.410), mas convém documentar. | Lei 7.418/1985 |
| Auxílio-alimentação (vale ou cartão, não em dinheiro) | não | não | não | Pago em dinheiro integra a remuneração. | CLT art. 457 § 2º |
| Prêmios por desempenho (liberalidade) | não | não | sim | Precisa ser liberalidade por desempenho superior ao esperado (Solução de Consulta Cosit 151/2019). | CLT art. 457 §§ 2º e 4º |
| Diárias para viagem | não | não | não | Sem limite de 50% desde a Reforma Trabalhista; exige comprovação da viagem. | CLT art. 457 § 2º |
| Ajuda de custo | não | não | não | Quando ressarce despesas de trabalho, não integra. | CLT art. 457 § 2º |
| Participação nos lucros (PLR) | não | não | sim | IRRF exclusivo pela tabela própria da PLR; exige acordo conforme a Lei 10.101. | Lei 10.101/2000 |
| Adicional de transferência | sim | sim | sim | CLT art. 469 § 3º | |
| Quebra de caixa | sim | sim | sim | TST Súmula 247 | |
| Bolsa de estágio | não | não | sim | Estagiário não é empregado. | Lei 11.788/2008 |
| Pró-labore | sim (11% sócio + 20% empresa) | não | sim | Patronal dentro do DAS nos Anexos I a III e V do Simples. | Lei 8.212/1991, arts. 21 e 22 |
| Serviço de autônomo (RPA) | sim (11% retido + 20% empresa) | não | sim | Lei 8.212/1991, art. 22, III | |
| Plano de saúde oferecido a todos | não | não | não | Lei 8.212/1991, art. 28 § 9º, q | |
| Seguro de vida em grupo | não | não | não | Lei 8.212/1991, art. 28 § 9º, p |
Situação geral. Convenção coletiva, decisões judiciais e a forma de pagamento podem mudar a incidência no caso concreto. No eSocial, configure a natureza da rubrica no S-1010.