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Departamento Pessoal·Consulta

Incidências por Verba

Incidência de INSS, FGTS e IRRF nas principais verbas da folha, com observações e base legal.

VerbaINSSFGTSIRRFObservaçãoBase
Salário mensalsimsimsimIntegra férias e 13º.Lei 8.212/1991, art. 28, I
Horas extrassimsimsimHabituais integram férias, 13º, aviso e DSR (TST Súmulas 45, 172, 347).CLT art. 59
Adicional noturnosimsimsimHabitual integra o salário (TST Súmula 60).CLT art. 73
Adicional de insalubridadesimsimsimIntegra férias e 13º enquanto pago.CLT art. 192
Adicional de periculosidadesimsimsimIntegra férias e 13º enquanto pago.CLT art. 193
ComissõessimsimsimIntegram férias, 13º e DSR.Lei 8.212/1991, art. 28, I
GorjetassimsimsimNão servem de base para aviso, adicional noturno, horas extras e DSR (TST Súmula 354).CLT art. 457 § 3º
Descanso semanal remunerado (DSR)simsimsimLei 605/1949
Férias gozadas + 1/3simsimsimO terço constitucional das férias gozadas tem contribuição previdenciária (STF, Tema 985). IRRF em separado do salário do mês.STF RE 1.072.485
Férias indenizadas + 1/3 (rescisão)nãonãonãoVerba indenizatória (STJ Súmula 386 para o IRRF).Lei 8.212/1991, art. 28 § 9º, d
Abono pecuniário de férias (venda de 10 dias)nãonãonãoAté 20 dias de salário; o excedente integra.CLT art. 144
13º saláriosimsimsimINSS e IRRF calculados em separado; IRRF exclusivo na fonte.Lei 8.212/1991, art. 28 § 7º
Aviso prévio trabalhadosimsimsimCLT art. 487
Aviso prévio indenizadonãosimnãoSem INSS (STJ, recurso repetitivo); FGTS devido (TST Súmula 305).STJ REsp 1.230.957
Multa de 40% do FGTSnãonãonãoPaga na guia do FGTS rescisório.Lei 8.036/1990, art. 18
Indenização do art. 479 da CLT (prazo determinado)nãonãonãoCLT art. 479
Multa do art. 477 da CLT (atraso na rescisão)nãonãonãoCLT art. 477 § 8º
Salário-maternidadesimsimsimDesconto do empregado e FGTS mantidos; a contribuição patronal foi afastada pelo STF (Tema 72).STF RE 576.967
Salário-famílianãonãonãoBenefício previdenciário pago pela empresa e compensado.Lei 8.213/1991, art. 65
Primeiros 15 dias do afastamento por doençadependesimsimContribuição afastada pelo STJ em recurso repetitivo; a Receita segue a decisão. Verifique a posição adotada pela empresa.STJ REsp 1.230.957
Vale-transporte (na forma da lei)nãonãonãoPago em dinheiro também não integra (STF RE 478.410), mas convém documentar.Lei 7.418/1985
Auxílio-alimentação (vale ou cartão, não em dinheiro)nãonãonãoPago em dinheiro integra a remuneração.CLT art. 457 § 2º
Prêmios por desempenho (liberalidade)nãonãosimPrecisa ser liberalidade por desempenho superior ao esperado (Solução de Consulta Cosit 151/2019).CLT art. 457 §§ 2º e 4º
Diárias para viagemnãonãonãoSem limite de 50% desde a Reforma Trabalhista; exige comprovação da viagem.CLT art. 457 § 2º
Ajuda de custonãonãonãoQuando ressarce despesas de trabalho, não integra.CLT art. 457 § 2º
Participação nos lucros (PLR)nãonãosimIRRF exclusivo pela tabela própria da PLR; exige acordo conforme a Lei 10.101.Lei 10.101/2000
Adicional de transferênciasimsimsimCLT art. 469 § 3º
Quebra de caixasimsimsimTST Súmula 247
Bolsa de estágionãonãosimEstagiário não é empregado.Lei 11.788/2008
Pró-laboresim (11% sócio + 20% empresa)nãosimPatronal dentro do DAS nos Anexos I a III e V do Simples.Lei 8.212/1991, arts. 21 e 22
Serviço de autônomo (RPA)sim (11% retido + 20% empresa)nãosimLei 8.212/1991, art. 22, III
Plano de saúde oferecido a todosnãonãonãoLei 8.212/1991, art. 28 § 9º, q
Seguro de vida em gruponãonãonãoLei 8.212/1991, art. 28 § 9º, p

Situação geral. Convenção coletiva, decisões judiciais e a forma de pagamento podem mudar a incidência no caso concreto. No eSocial, configure a natureza da rubrica no S-1010.