Departamento Pessoal·Calculadora
Faltas, Atrasos e DSR
Desconto de faltas e atrasos com tolerância, perda do DSR e do feriado e efeito nas férias.
Desconto do mês: R$ 400,00
Desconto totalR$ 400,001 falta(s)
Valor do diaR$ 200,00salário ÷ 30
Valor do minutoR$ 0,45salário ÷ 220 ÷ 60
Férias do período30 dias1 falta(s) no aquisitivo
Ocorrências
| Data | Ocorrência | Desconto |
|---|---|---|
| 10/06/2025 | Falta injustificada | R$ 200,00 |
| DSR (domingo da semana) | R$ 200,00 |
Tolerância de até 5 minutos por marcação e 10 por dia; passou disso, desconta o atraso inteiro (CLT art. 58 § 1º; TST Súmula 366).
Falta injustificada tira o DSR da semana (segunda a domingo) uma vez e o feriado da mesma semana (Lei 605/1949, art. 6º).