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Modelos de Documentos
Modelos do MR Souza com campos para preencher e texto pronto para copiar: contrato de serviços contábeis, proposta, procuração, contrato social LTDA, distrato e carta de responsabilidade.
Contrato de prestação de serviços contábeis
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS CONTRATANTE: Empresa Exemplo Ltda., inscrita no CNPJ/CPF sob o nº 00.000.000/0001-00, com sede em Rua Exemplo, 100, Centro, São Paulo/SP, neste ato representada por Maria Exemplo, CPF 000.000.000-00. CONTRATADA: MR Souza Consultoria Contábil Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, registrada no CRC-SP 000000/O, com sede em Av. Exemplo, 200, São Paulo/SP, tendo como responsável técnico João Exemplo, CRC-SP 000000/O. As partes acima combinam este contrato, que se rege pelos artigos 593 a 609 do Código Civil e pelas normas do Conselho Federal de Contabilidade, nos termos abaixo. CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO A CONTRATADA prestará à CONTRATANTE os seguintes serviços: • escrituração contábil e elaboração das demonstrações contábeis (balanço patrimonial, DRE e demais exigidas); • apuração dos tributos, emissão das guias e entrega das declarações e obrigações acessórias fiscais; • rotinas de departamento pessoal: folha de pagamento, admissões, rescisões, férias, eSocial, FGTS Digital e DCTFWeb, para até 5 empregado(s); Qualquer serviço não listado acima será orçado e cobrado à parte, após aprovação da CONTRATANTE. CLÁUSULA 2ª – DO INÍCIO E DO PRAZO Este contrato começa a valer em 1º de outubro de 2026 e vigora por prazo indeterminado. CLÁUSULA 3ª – DOS HONORÁRIOS Pelos serviços, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês, com vencimento todo dia 10. Em dezembro de cada ano será devida uma parcela adicional de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), referente ao volume extra de trabalho do encerramento do exercício (13ª folha, informes de rendimentos e balanço). CLÁUSULA 4ª – DO REAJUSTE Os honorários serão reajustados a cada 12 meses pela variação acumulada do IPCA. Se esse índice deixar de existir, será usado o que o substituir oficialmente. CLÁUSULA 5ª – DO ATRASO O pagamento em atraso terá multa de 2% (dois por cento), juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados dia a dia, e correção pelo índice de reajuste. Com mais de 60 dias de atraso, a CONTRATADA poderá suspender os serviços após aviso por escrito com 10 dias de antecedência, sem responder pelas consequências da suspensão. CLÁUSULA 6ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE a) enviar os documentos do mês até o dia 5 do mês seguinte, completos e legíveis; b) informar com antecedência admissões, demissões, férias, afastamentos e alterações de salário; c) avisar antes de fazer qualquer mudança no negócio que afete impostos ou cadastros (nova atividade, abertura de filial, novo sócio); d) guardar os documentos originais pelo prazo legal; e) responder pela veracidade dos documentos e das informações que entregar. CLÁUSULA 7ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA a) executar os serviços com zelo e dentro dos prazos legais, desde que os documentos tenham sido entregues no prazo; b) manter sigilo sobre todas as informações da CONTRATANTE; c) orientar a CONTRATANTE sobre as obrigações ligadas aos serviços contratados; d) entregar, a pedido, cópia dos livros, demonstrações e declarações que elaborar. CLÁUSULA 8ª – DAS RESPONSABILIDADES A CONTRATADA responde pelos erros que cometer na execução dos serviços. Não responde por multas e encargos causados por atraso, falta ou falsidade de documentos e informações da CONTRATANTE, nem por pagamentos que a CONTRATANTE deixar de fazer. CLÁUSULA 9ª – DA PROTEÇÃO DE DADOS As partes tratarão os dados pessoais recebidos apenas para cumprir este contrato e as obrigações legais, com as medidas de segurança adequadas, conforme a Lei 13.709/2018 (LGPD). A CONTRATANTE declara ter informado seus empregados e sócios sobre o compartilhamento dos dados com a CONTRATADA para essa finalidade. CLÁUSULA 10ª – DA RESCISÃO Qualquer das partes pode encerrar este contrato com aviso por escrito de 30 dias, período em que os serviços e os honorários continuam normalmente. Ao final, a CONTRATADA entregará à CONTRATANTE, ou ao novo contador, os documentos e arquivos em seu poder, mediante termo de entrega, e prestará as informações necessárias à transição. CLÁUSULA 11ª – DO FORO Fica eleito o foro da comarca de São Paulo/SP para resolver qualquer questão sobre este contrato. E, por estarem de acordo, as partes assinam este contrato em duas vias. São Paulo, 22 de setembro de 2026. ______________________________ Empresa Exemplo Ltda. ______________________________ MR Souza Consultoria Contábil Ltda. Testemunhas: 1. ______________________________ CPF: ______________ 2. ______________________________ CPF: ______________
Obrigatório por escrito para a relação entre escritório e cliente (Res. CFC 1.590/2020). Marque os serviços incluídos: o que ficar de fora vira serviço extra, cobrado à parte.
Modelo de referência: revise com o cliente e, em atos societários e contratos relevantes, com o advogado responsável.